fonte: http://g1.globo.com
*Seguro contra Roubo ou Furto com Rastreador. Este seguro não garante indenização em caso de incêndio ou colisão do veículo segurado, respondendo à Seguradora apenas pelos prejuízos decorrentes de roubo ou furto do veículo que possuir equipamento rastreador devidamente instalado e em funcionamento no momento do sinistro. Indenização de 100% do valor do veículo de acordo com a Tabela FIPE vigente na época da indenização do sinistro, em caso de não localização do veículo, desde que respeitadas as Condições Gerais do seguro. OBS: Para táxis, a indenização será de 70% (setenta por cento) do valor do veículo, respeitadas as demais condições do seguro. Seguro para Automóvel (Roubo ou Furto com Rastreador) – Processo SUSEP n° 15414.902028/2013-11, garantido por Usebens Seguros S/A – CNPJ n° 09.180.505/0001-50. O registro deste plano na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Consulte as Condições Gerais completas de seu seguro no site www.usebens.com.br
1) Faça o seu teste gratuito todos os meses (um teste gratuito por mês).
2) Sempre que fizer uma revisão, reparo mecânico ou elétrico do seu veículo, solicite o teste de funcionalidade do nosso equipamento junto a nossa central.
3) Verifique a área de cobertura.
4) Memorize ou guarde em local de fácil acesso o telefone de nossa central de emergência (evite colocar na carteira, bolsa e principalmente no interior do veículo). “Com os serviços de Rastreamento Veicular oferecidos pela TEGSAT, você nunca mais se sentirá desprotegido.”
Lembre-se A aquisição e instalação do equipamento não dispensa ou substitui a contratação de seguro.
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