TERMO PROPOSTA DE ADESÃO

TEGSAT CLUB     APRESENTAÇÃO 

 

O Objetivo

O Clube de Vantagens consiste em um programa de obtenção de incentivos onde o Cliente TEGSAT Tecnologia Integrada, ao aderir ao Contrato de Adesão de Rastreamento e Monitoramento Veicular e manter-se em dia com as mensalidades, poderá usufruir de descontos e promoções especiais em produtos e serviços oferecidos pela rede de conveniados cadastrados no TEGSAT CLUB.

 

A Administradora 

O TEGSAT CLUB é administrado pela empresa TEGSAT – Tecnologia Integrada, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na SCLN 104, Bloco B sala 118, Asa Norte, CEP 70.733-520, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, como nome fantasia TEGSAT, doravante denominada ADMINISTRADORA.

 

O Projeto 

Este projeto visa a criação de benefícios, descontos ou bônus, exclusivos, para os afiliados por meio de parcerias com empresas de diversos segmentos: gastronomia, serviços, hotelaria, lojas (vestuário, presentes e acessórios), automóveis, informática, imobiliárias, esportes, estética, entre outros.

 

As Empresas 

As empresas cadastradas darão aos afiliados da TEGSAT CLUB um desconto especial e diferenciado do praticado habitualmente, no consumo de bens e serviços ou, no caso de impossibilidade do desconto, será revertido em alguma forma de benefício.

 

Benefícios para marca do parceiro. 

A empresa parceira será beneficiada pela visibilidade da marca, produtos e serviços junto aos potenciais consumidores. Dessa forma, estreitará seu relacionamento com os nossos afiliados, e, consequentemente, refletirá no crescimento da comercialização de seus produtos e/ou serviços.

 

Identificação dos parceiros conveniados

 

Os conveniados serão identificados por meio de um selo (adesivo) fixados em seus estabelecimentos (Credenciado TESGAT CLUB) indicando que a empresa é nossa parceira.

 

Como o afiliado receberá as vantagens? 

Ao apresentar o cartão de afinidade da TEGSAT CLUB (titular e dependentes) receberá o benefício acordado na parceria. A lista com todos os conveniados estará disponível para consulta no site: http//www.tegsat.com.br/… e na Revista Digital do TEGSAT CLUB.

 

Forma de atuação 

A TEGSAT CLUB e a empresa conveniada farão um contrato de responsabilidade mútua, para preservar a responsabilidade de ambos e o cumprimento do acordo, visando a qualidade do atendimento ao afiliado, e o produto ou serviço a ele oferecido.

 

Faça parte do nosso Clube! 

Não perca tempo, seja nosso parceiro neste CLUBE DE VANTAGENS, aproxime-se de seu público-alvo, afinal, são mais de milhares de afiliados e dependentes, com grande potencial de consumo e formadores de opiniões.! Entre em contato com a Central de Relacionamento TEGSAT CLUB para realizar seu cadastramento ou saber mais detalhes.

 

Mais informações 

Central de Relacionamento: (61) 3302-6000, site: http://www.tegsat.com.br/… ou tegsatclub@tegsat.com.br.

 

Adesão das Empresas

É muito simples aderir ao TEGSAT CLUB, basta contactar-nos para expormos nossa proposta onde assinaremos o contrato de adesão. Assim que o processo de formalização estiver concluído, V.Sa. receberá o selo da TEGSAT CLUB e passará a fazer parte do programa de vantagens.

 

Custo para as empresa

O credenciamento de pareiros é gratuito e sem fins lucrativos. Por prazo indeterminados respeitando os termos deste contrato.

Em hipótese nenhuma poderá conter neste contrato clausulas ou condições que envolvam pagamentos ao ESTABELECIMENTO pela TEGSAT CLUB, bem como o envolvimento da TEGSAT CLUB como garantidora de qualquer ônus.

As condições (prazo e forma) de pagamento, bem como eventuais cobranças, judiciais ou extra-judiciais, deverão ser feitas diretamente entre o ESTABELECIMENTO e o AFILIADO.

 

 

CLUBE DE VANTAGENS – TEGSAT CLUB

APRESENTAÇÃO

PROPOSTA DE ADESÃO

 

 

Sim, desejo associar-me a TEGSAT CLUB . Estou ciente de que após a minha inscrição receberei uma via do contrato de adesão e regulamento.

 

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – PROFISSIONAL -

ENDEREÇO

BAIRRO

CNPJ OU CPF

NOME DA FANTASIA

RAMO DE ATIVIDADE

CEP

CONTATO

TELEFONE TELEFONE

CONDIÇÕES DE VANTAGENS A SER CONCEDIDA AO TEGSAT CLUB

CARGO NA EMPRESA

SITE

E-MAIL

DESCONTO DE % NAS COMPRAS A VISTA.

DESCONTO DE % NAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO.

 

Assinatura do responsável

OUTRAS VANTAGENS: :____________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

 

 

TEGSAT CLUB

FILADÉLFIA

CLUBE DE VANTAGENS

1. DA DEFINIÇÃO DO TEGSAT CLUB – PROGRAMA DE VANTAGENS

 

O TEGSAT CLUB é um serviço de relacionamento que oferecerá descontos, vantagens e promoções aos afiliados e seus dependentes em estabelecimentos e/ou profissionais conveniados. A empresa ou Profissionais que aderirem ao convênio aceitarão a todos os itens constantes deste Regulamento e suas alterações, a saber:

 

2. DAS PARTES ENVOLVIDAS

2.1. Compõe o presente convênio em primeiro plano a ADMINISTRADORA que é a responsável pela criação e manutenção do serviço contemplado pelo TEGSAT CLUB.

 

2.2. Em segundo plano a empresa que através de contrato firmado e conhecendo o presente regulamento aderiu ao TEGSAT CLUB e passará a oferecer benefícios, vantagens ou Promoções aos clientes e dependentes da ADMINISTRADORA em decorrência do usufruto de seus produtos e/ou serviços.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INTEGRAR O CLUBE DE VANTAGENS COMO CONVENIADO 

Qualquer empresa legalmente constituída e que esteja em dia com suas obrigações legais. Os critérios para aceitação de uma empresa como conveniada são:

 

3.1. A empresa conveniada deve oferecer benefícios, vantagens, serviços ou promoções relevantes para os afiliados da TEGSAT CLUB.

.

3.2. As vantagens, benefícios, serviços ou promoções deverão estar relacionadas a serviços ou produtos que promovam o bem estar social e financeiro dos afiliados da TEGSAT CLUB,  tais como:

 

* Cultura e Entretenimento: Cinemas, Vídeo Locadoras, Teatros, Museus, Shows, Eventos, Livrarias/Revistarias;

*Turismo e Lazer: Agências de Viagem, Hotéis e Pousadas, Clubes/ Parques Recreativos;

* Educação: Cursos de Idiomas, Faculdades, Pós-Graduações, Profissionalizantes/Técnicos;

* Saúde: Farmácias, Óticas;

* Cuidados Pessoais: Salões de Beleza, Spas, Centros de Estética, Academias de Ginástica, Yoga etc …;

* Gastronomia: Restaurantes, Pizzarias, Adegas;

* Profissionais liberais e vários outros departamentos.

 

4. DA PROPOSTA DE ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS 

A empresa que pretender se tornar conveniada deverá submeter seus dados cadastrais e sua proposta de parceria (vantagens a serem concedidos) para análise. Este processo poderá será feito, via internet, por meio de e-mail, onde a empresa deverá, entre outros, aceitar os termos deste Regulamento.

 

O processo de aceitação do conveniado segue as seguintes etapas:

 

4.1. Assinatura do contrato : Se a proposta for aprovada, a empresa interessada assinará o contrato ( em duas vias ) com o TEGSAT CLUB, no documento conterá as informações e vantagens informados por ela na proposta de adesão ao convênio.

 

4.2. Ativação do Convênio: Após o recebimento e conferência do contrato a empresa tornar-se-á conveniada ativa do TEGSAT CLUB. Com isso, receberá o KIT Conveniado (Contrato de Adesão Assinado , Manual e Adesivo de conveniado do TEGSAT CLUB e terá seu Perfil do Conveniado disponível para visualização na página do site: HTTP://www.tegsat.com.br/… e na Revista Digital TEGSAT CLUB.

 

5. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONVENIADA 

5.1. São obrigações da empresa conveniada:

 

5.2. Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos aos afiliados e dependentes da TEGSAT Club de Vantagens, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRADORA qualquer perda ou dano decorrente da qualidade da prestação de serviços ou produtos do conveniado.

 

REGULAMENTO 

5.3. Exigir a apresentação do Cartão de Afinidade TEGSAT CLUB ou o Cupom de Desconto, apresentação do documento de identidade com foto e a confirmação da condição de ATIVO através do site: http://www.tegsat.com.br/… ou da Central de Relacionamento no 61 3302-6000 para a concessão do desconto ou vantagem;

 

5.4. Conceder o desconto, vantagem ou promoção anunciada na página do site da Administradora: http://www.tegsat.com.br/…

. Aplicar em local visível aos afiliados o adesivo do convênio TEGSAT CLUB;

 

5.5. Informar com antecedência de pelo menos 30 dias qualquer alteração cadastral que implique em mudança do benefício oferecido ou cancelamento do convênio;

 

5.6. Manter sempre atualizado e com informações fidedignas o Perfil do Conveniado. A empresa conveniada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas;

 

5.7. Responder, facultativamente e dentro do prazo exigido, a questionamentos do TEGSAT CLUB sobre denúncias de afiliados conforme item 7.1.3. deste regulamento;

 

5.8. Atualizar o seu cadastro sempre que ocorrerem mudanças.

 

5.9. Retirar de exibição qualquer identificação do TEGSAT CLUB caso a empresa venha a ser descredenciada, independente de quem tenha sido a iniciativa;

 

5.10. Informar à TEGSAT, mediante comunicação expressa via e-mail ou carta e com antecedência de 30(trinta) dias, o interesse no cancelamento da participação no convênio, assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até o término do referido prazo.

 

6. DA RESPONSABILIDADE DA TEGSAT CLUB 

6.1. São obrigações da TEGSAT CLUB:

 

6.2. Divulgar a logomarca da empresa no site: http://www.tegsat.com.br  disponibilizando um link para acessar as informações sobre a empresa (marca, nome, endereço, telefone, entre outros) e sobre os vantagens oferecidos por meio do presente convênio. O tamanho da logomarca será 220 x 75 pixels na horizontal.

 

6.3. Enviar para o conveniado o KIT Conveniado (Regulamento, contrato assinado e  adesivo de conveniado.

 

6.4. Efetuar, a qualquer tempo, correções ortográficas ou adequação de imagens enviadas visando torná-la mais atrativa ou adequada ao site, desde que não desnature as características e informações do conveniado.

 

6.5. Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos afiliados da TEGSAT CLUB, garantindo ao conveniado a defesa conforme item 7.1.2.

 

6.6. A TEGSAT CLUB, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar o serviço de relacionamento ora oferecido, imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via e-mail ou carta para o endereço fornecido pelo conveniado, sem gerar direito à indenização ou ressarcimento a qualquer título.

 

6.7. À TEGSAT CLUB fica facultada limitar, modificar, extinguir ou adicionar qualquer aspecto relacionado ao presente Regulamento, desde que não altere a proposta de benefícios oferecida pelo conveniado ou acarrete a este ônus que inviabilize a manutenção do convênio, sem gerar direito à indenização ou ressarcimento a qualquer título.

 

6.8. Cancelar o cadastro do conveniado, de acordo com as hipóteses previstas no item 8. ou de forma imotivada, mediante comunicação expressa via de e-mail ou carta e com antecedência de 30 (trinta) dias, assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento, durante o período de 3 meses, contados desta comunicação.

 

7. DOS AFILIADOS E DEPENDENTES DA TEGSAT CLUB 

Todos os afiliados e dependentes da TEGSAT CLUB, deverão ser beneficiados pelas vantagens, benefícios ou promoções oferecidas pelos seus conveniados.

 

7.1. Efetuar uma denúncia contra um conveniado: Caso o associado tenha alguma denúncia a fazer contra um conveniado o mesmo poderá efetuá-la por meio de E-mail ou carta deverá seguir às seguintes regras:

 

7.2. Só serão aceitas as denúncias realizadas por meio de e-mail (relacionamento@tegsat.com.br) ou carta endereçadas à Administradora (endereço no site: http://www.tegsat.com.br);

 

7.3. Toda a denúncia será inicialmente analisada pela Comissão Administradora que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou e-mail, uma cópia (sem os dados do denunciante) para que a empresa conveniada possa enviar suas eventuais justificativas;

 

7.4. A empresa conveniada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da cópia da denúncia, para enviar sua defesa para análise. Caso a resposta não seja enviada dentro deste prazo ou a denúncia seja considerada procedente, a Comissão Administrativa registrará a denúncia como “Procedente” no histórico da empresa;

 

7.5. O conveniado que contar com duas ou mais denúncias qualificadas como “procedente” estará sujeito à exclusão do TEGSAT CLUB, a critério da Administradora.

 

7.6. O conveniado será notificado da exclusão via carta ou e-mail, sendo que a exclusão produzirá efeitos imediatos, devendo ser

resguardados os benefícios, vantagens ou promoções assegurados aos afiliados da Administradora concedidos até a data da exclusão.

 

7.7. Os afiliados da Administradora ficam cientes de que a participação no sistema de concessão de benefícios, vantagens, serviços ou promoções por meio do TEGSAT CLUB não vincula a nenhuma outra promoção concedida pelos conveniados ou pela Administradora isoladamente e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.

 

7.8.A carteira de associado, utilizada para ter acesso aos benefícios do TEGSAT CLUB é pessoal, intransferível, conforme as  regras determinadas neste Regulamento. Sendo que seu uso irregular implicará em fraude e no cancelamento das vantagens, benefícios, serviços ou promoções já oferecidos, bem como, no impedimento do seu titular em participar do TEGSAT CLUB  por tempo indeterminado, independentemente da adoção das medidas estatutárias e judiciais cabíveis.

 

8. DESCREDENCIAMENTO DE CONVENIADOS 

O conveniado poderá deixar o TEGSAT CLUB na forma dos itens 5.1.2 ou, ainda, por decisão da Administradora nas seguintes situações:

 

8.1. Quando o conveniado descumprir este Regulamento;

 

8.2. Denúncias dos afiliados do TEGSAT CLUB (Conforme descrito item 7.1.4);

 

8.3. Por promover propaganda enganosa ou divulgar benefícios e descontos que não forem praticado.

 

9. DA NÃO EXCLUSIVIDADE 

9.1 – O presente regulamento implica que não haverá exclusividade com empresas ou profissionais a serem conveniados. Fica portanto ilimitado o convênio do mesmo seguimento empresarial ou profissionais no TEGSAT CLUB.

 

10. DO USO DAS MARCAS 

10.1. A empresa conveniada cederá o direito de uso de sua imagem (marca e nome) à Administradora que poderá utilizar a imagem nas seguintes condições:

 

10.2 No Site: http://www.tegsat.com.br cujo tamanho será 220 x 75 pixels na horizontal.

 

10.3. Em materiais de publicidade (impressos ou eletrônicos) no contexto de divulgação do TEGSAT CLUB;

 

10.4. Em serviço de busca tais como Google, Face book, Yahoo, entre outras;

 

11. DO USO DA MARCA DA ADMINISTRADORA 

11.1. A Administradora cederá o uso de sua marca aos conveniados, os quais poderão utilizá-la nas seguintes condições:

 

11.2. A marca só poderá ser utilizada em materiais que estejam divulgando o serviço do TEGSAT CLUB;

 

11.3. Sempre que a marca for utilizada, deverá ser seguida do endereço eletrônico www.tegsat.com.br ou em caso de mídias eletrônicas, o endereço eletrônico deverá ser incluído na imagem;

 

11.4. Em hipótese alguma o conveniado poderá utilizar a marca “DA ADMINISTRADORA” fora do contexto dos serviços do TEGSAT CLUB ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.

 

11.5. Qualquer outra necessidade de utilização que não esteja expressa nos itens acima deverá ser autorizada por escrito pela Administradora,  detentoras da propriedade da marca.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Administrativa da ADMINISTRADORA;

 

12.2. As partes anuentes elegem o foro da Comarca da Cidade de Brasília-DF para resolver quaisquer questões originadas em decorrência deste convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja;

 

12.3. Assim, por estarem cientes dos termos deste Regulamento e da legislação em geral, as partes identificadas no Contrato de Adesão, a qual fará parte integrante deste, aceitam este regulamento e celebram em caráter permanente e por tempo indeterminado o presente convênio, se obrigando por si e por seus sucessores, na forma da lei.

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